Icone representativo das Novas Regras Gerais para Aposentadoria (Martelo batendo na mesa)

NOVAS REGRAS GERAIS PARA APOSENTADORIA

Tempo de contribuição e idade mínima

De acordo com as novas regras, a aposentadoria que ocorria somente por tempo de contribuição não existe mais. Agora, além do tempo de contribuição, a idade mínima também é requisito obrigatório para o cumprimento das regras que dão direito ao benefício para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019. Para aqueles que contribuíam antes desse período, é preciso conhecer as regras de transição que serão apresentadas posteriormente neste material.

Navegue pelas setas abaixo da tabela para conferir as novas regras gerais:

O ANTES E DEPOIS DA REFORMA

Para um melhor entendimento das alterações, a seguir, será apresentada uma síntese com as regras do antes e depois da Reforma da Previdência. É importante ressaltar que a aposentadoria que ocorria somente por tempo de contribuição não existe mais. Agora, assim como o tempo de contribuição, a idade mínima é um dos requisitos obrigatórios.

Clique nos elementos em destaque para visualizar as informações:

Reforma da previdência a partir de 13/11/2019

Atenção

Antes da Reforma, além da aposentadoria por tempo de contribuição, também havia a aposentadoria por idade e pelo sistema de pontos, que agora existem somente como regras de transição e serão apresentadas na Unidade 2.

NA PRÁTICA

Confira a animação que apresenta a história de Regina, um exemplo de cidadã que vai se aposentar de acordo com as novas regras apresentadas anteriormente.

A Unidade 1 foi finalizada!

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