A deficiência física

Ilustração de um homem sobre cadeira de rodas.Definição:

De acordo com a Lei 5.296/04, podemos entender que as pessoas com deficiência física são as que possuem “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade, congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para os desempenhos das funções”.